Não é forçoso rememorar que a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) aprovada pretende simplificar o sistema tributário brasileiro, desburocratizando a arrecadação, a aplicação e o entendimento da legislação tributária, que é alvo de infinitas discussões entre os profissionais que atuam na área, tendo em vista o elevado número de normas e exigência no cumprimento de obrigações tributárias acessórias por parte do contribuinte.
Mediação, arbitragem, conciliação e negociação são diferentes métodos de resolução de disputas, cada um com suas características distintas.
Num mundo jurídico de tradição contenciosa, em que o contraditório imperava acima do consenso, a uniformização da lei geral de processo administrativo trouxe mais segurança jurídica ao administrado, e, hoje, são alvissareiras as inovações, inclusive quanto ao poder-dever de a administração pública utilizar a mediação e a arbitragem.
Para tanto, afirma-se correntemente que os direitos subjetivos dos cidadãos devem ser providos da máxima garantia social, com o mínimo sacrifício da liberdade individual, e, ainda, com o menor dispêndio de tempo e energia.