No mundo dos negócios, os conflitos são inevitáveis. Divergências de opiniões, mal-entendidos e disputas por recursos podem surgir a qualquer momento, impactando negativamente a produtividade, a colaboração e o sucesso das empresas.
A convenção de arbitragem pode ser uma cláusula em contratos ou um acordo independente. Aspectos essenciais incluem o tipo de arbitragem e a seleção de árbitros para garantir sua eficácia.
Não é forçoso rememorar que a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) aprovada pretende simplificar o sistema tributário brasileiro, desburocratizando a arrecadação, a aplicação e o entendimento da legislação tributária, que é alvo de infinitas discussões entre os profissionais que atuam na área, tendo em vista o elevado número de normas e exigência no cumprimento de obrigações tributárias acessórias por parte do contribuinte.
Para reduzir inseguranças, se recomenda que cláusula arbitral em contratos da administração pública especifiquem o que pode ser submetido à arbitragem.